Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989
ADVANCE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, por desistencia do requerente..
ArquivamentoRPI nº 963, 4 de abril de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 155
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (RJ) 025723 , DE 11/08/88 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- ADVANCE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A.
- 11.564.523/0001-87
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 1985
Histórico de despachos
5- RPI nº 963ArquivamentoEsta publicação04/04/1989
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.