Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 1985
ADVANCE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 764, 11 de junho de 1985NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Sobre a marca
- Titular
- ADVANCE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A.
- 11.564.523/0001-87
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 1985
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 764IndeferimentoEsta publicação11/06/1985
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.