Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1988
ADVANCE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 941, 1 de novembro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
PARA.PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85).- INT.CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- ADVANCE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A.
- 11.564.523/0001-87
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 1985
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 941Recurso providoEsta publicação01/11/1988
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.