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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989

MIDAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 963, 4 de abril de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MIDAS
Processo INPI
810562863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA . PET. (SP).N 035745 DE 19/10/87 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1049Caducidade08/01/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 991Recurso17/10/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 963CaducidadeEsta publicação04/04/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 939Caducidade18/10/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.