Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989
FAZENDA DO FRADE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 963, 4 de abril de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
FAZENDA DO FRADE
- Processo INPI
- 810553023
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA . PET. (RJ) N 026704 DE 31/08/87 * INT. MARCIO NEY TAVARES.
Sobre a marca
- Titular
- FAZENDA DO FRADE S/A AGRO INDUSTRIAL PECUARIA
- 34.058.305/0001-76
- Data de depósito
- 7 de julho de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 963CaducidadeEsta publicação04/04/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.