Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989
BRILTEX
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 963, 4 de abril de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÓDO DE 04/08/86 À 04/08/88 QUE COMPROVE O USO DA MARCA E QUE NÃO SEJAM A PRIMEIRA VIA * INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES
Sobre a marca
- Titular
- BOMBRIL S/A.
- 50.564.053/0001-03
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 963ExigênciaEsta publicação04/04/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.