BRILTEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. BRILTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP 031669 DE 04/08/88 * INT. BOMBRIL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
Sobre a marca
- Titular
- BOMBRIL S/A.
- 50.564.053/0001-03
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.