CAFE TALISMAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. TALIMÃ INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA. (BR/RS) PET. (RS) 000234 DE 09/01/89 * INT. WILSON M. MELLO.
Sobre a marca
- Titular
- UNIAO DOS TORREFADORES DE CAFE DO ESPIRITO SANTO LTDA
- 28.071.405/0001-30
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1979
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 962CaducidadeEsta publicação28/03/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.