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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 1990

CAFE TALISMAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1045, 11 de dezembro de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7220944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PRECISA PUBLICIDADE E ASSESSORIA

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Sobre a marca

Titular
UNIAO DOS TORREFADORES DE CAFE DO ESPIRITO SANTO LTDA
28.071.405/0001-30
Data de depósito
9 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1139Extinção29/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1045CaducidadeEsta publicação11/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1015Exigência24/04/1990

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.