Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1989
LANGEAMOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 962, 28 de março de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET. (SP) 039267 , DE 23/09/88) * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LANGEAMOR INDUSTRIA DE JERSEY E NYLON LTDA
- 62.508.379/0001-00
- Data de depósito
- 27 de março de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 962CaducidadeEsta publicação28/03/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.