Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1988
LANGEAMOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 943, 16 de novembro de 1988MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. LANGE RIO ROUPAS INTIMAS LTDA (BRSP PET. (SP) 039267 DE 23/09/88 * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- LANGEAMOR INDUSTRIA DE JERSEY E NYLON LTDA
- 62.508.379/0001-00
- Data de depósito
- 27 de março de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 943CaducidadeEsta publicação16/11/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.