Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1989
BRINQUEBEM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 962, 28 de março de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE (PARA A REQUERENTE DA CADUCIDADE) *INT. LINHARES & LINHARES ASS. EM PROP. INDUSTRIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BRINQUEBEM BRINQUEDOS LTDA
- 49.294.655/0001-09
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1977
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 962ExigênciaEsta publicação28/03/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.