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Dado oficial do INPI

BRINQUEBEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRINQUEBEM

ST13

BR500000007176244

Classe

28

Pedido

007176244

Registro

007176244

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/80
  6. Extinto09/10/90

Registro concedido em 25/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/10/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

29/09/1977

Data de registro

25/06/1980

Data de expiração

25/06/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRINQUEBEM BRINQUEDOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. ROBERTO GERALDO BARBOSA VIEIRA DE MELLO

RPI 1036

09/10/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. ROBERTO SERALDO BARBOSA VIEIRA DE MELLO

RPI 1015

24/04/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDIPLAST IND. E COM. DE MOLDES E INJEÇÃO DE PL'ASTICOS LTDA.(BR-SP) PET.(SP) 048790 , DE 02/12/88 * INT. ROBERTOGERALDO BARBOSA VIEIRA DE MELLO

RPI 989

03/10/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE (PARA A REQUERENTE DA CADUCIDADE) *INT. LINHARES & LINHARES ASS. EM PROP. INDUSTRIAL S/C LTDA

RPI 962

28/03/1989

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