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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989

PANEXPORT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 960, 14 de março de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PANEXPORT
Processo INPI
810106736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PLANEXPORT CONSULTORIA , COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 047140 , DE 28/11/88 * INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES.

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Sobre a marca

Titular
PANEXPORT COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
44.967.925/0001-81
Data de depósito
29 de abril de 1981

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1216Extinção22/03/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1107Indeferimento18/02/1992

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1107Registro18/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1085Exigência17/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1071Petição11/06/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1029Despacho anulado21/08/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1029Registro21/08/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1017Petição08/05/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1017Caducidade08/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 960CaducidadeEsta publicação14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.