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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989

PICCOLO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 960, 14 de março de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PICCOLO
Processo INPI
760080569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP)*INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
PIRELLI PNEUS LTDA.
59.179.838/0001-37
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de abril de 1976

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1812Transferência27/09/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1387Registro01/07/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1361Registro31/12/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1294Caducidade19/09/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1194Renovação19/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1174Exigência01/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 960TransferênciaEsta publicação14/03/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.