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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989

SAMEDI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 960, 14 de março de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SAMEDI
Processo INPI
750265779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NEW LINE COSMÉTICOS LTDA (BR/RJ) PET. (SP) 048267 , DE 02/12/88 * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.

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Sobre a marca

Titular
FARMINCO ORGANIZACAO FARMACEUTICA LIMITADA
60.885.274/0001-37
Data de depósito
27 de novembro de 1975

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1115Extinção14/04/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 988Caducidade26/09/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 960CaducidadeEsta publicação14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.