KRIZIA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PUBLICAÇÃO DA RPI 950 , DE 03/01/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
Despacho 855
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- KRIZIA S.P.A
- Data de depósito
- 26 de julho de 1974
Histórico de despachos
10- RPI nº 960Indeferimento14/03/1989
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
- RPI nº 960Despacho anulado14/03/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 960ExtinçãoEsta publicação14/03/1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.