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Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 1986

KRIZIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 810, 29 de abril de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

KRIZIA
Processo INPI
740132512
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
KRIZIA S.P.A
Data de depósito
26 de julho de 1974

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 960Indeferimento14/03/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  2. RPI nº 960Despacho anulado14/03/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 960Extinção14/03/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 908Despacho anulado15/03/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 908Transferência15/03/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 894Recurso08/12/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 879Exigência25/08/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 875Transferência28/07/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 846Caducidade06/01/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 810CaducidadeEsta publicação29/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.