Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989
MARSILEA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 960, 14 de março de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO DO CGC-MF , ATUALIZADO E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA. * INT. O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- CREME MARSILEA COSMETICOS LTDA
- 33.312.430/0001-06
- Data de depósito
- 27 de junho de 1959
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 960ExigênciaEsta publicação14/03/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.