Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 1990
MARSILEA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1010, 20 de março de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. WILMA VANVAREMBERG DÉGMONT
Sobre a marca
- Titular
- CREME MARSILEA COSMETICOS LTDA
- 33.312.430/0001-06
- Data de depósito
- 27 de junho de 1959
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1010ExigênciaEsta publicação20/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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