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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989

ZIG-ZAG

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 960, 14 de março de 1989NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

ZIG-ZAG
Processo INPI
2435780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BREECHI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. (BR/SP) PET. (RJ) 039683 DE 09/10/88. * INT. DANNEMANN.

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Sobre a marca

Titular
MALWEE MALHAS LTDA
84.429.737/0001-14
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
21 de maio de 1960
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2145Renovação14/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2117Transferência02/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1555Renovação24/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1106Registro11/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1068Registro21/05/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1068Despacho anulado21/05/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1065Exigência30/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1065Despacho anulado30/04/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1053Caducidade05/02/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1020Despacho anulado29/05/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1020Caducidade29/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 960CaducidadeEsta publicação14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.