ZIG-ZAG
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 1053, DE 05/02/91, TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATERIA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 09/01/86 Á 09/01/88 QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO * INT DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- MALWEE MALHAS LTDA
- 84.429.737/0001-14
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de maio de 1960
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1065Exigência30/04/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1065Despacho anuladoEsta publicação30/04/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.