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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989

Processo nº 6540112

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na classificação internacional de produtos/serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) retribuição(ões) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
RetificaçãoRPI nº 959, 7 de março de 1989FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6540112
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA DAS INSTRUÇÕES EM VIGOR. * INT. AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO.

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Sobre a marca

Titular
ELETRÔNICA REGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
43.293.620/0001-79
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 1976

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1391Extinção29/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1372Arquivamento18/03/1997

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1035Arquivamento02/10/1990

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 959RetificaçãoEsta publicação07/03/1989

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.