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Dado oficial do INPI

BR500000006540112

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000006540112

ST13

BR500000006540112

Classe

10

Pedido

006540112

Registro

006540112

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/03/77
  6. Extinto29/07/97

Registro concedido em 25/03/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/07/1997

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

25/03/1976

Data de registro

25/03/1977

Data de expiração

25/03/1987

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELETRÔNICA REGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. AMANCIO C. MACHADO

RPI 1391

29/07/1997

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI RETIFICAÇÃO DA RPI 1035 DE 02/10/90, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO NA PUBLICAÇÃO *INT. AMANCIO C. MACHADO

RPI 1372

18/03/1997

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO <UNICO DO ART. 116 DO CPI. * INT. AMÂNCIO C. MACHADO

RPI 1035

02/10/1990

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA DAS INSTRUÇÕES EM VIGOR. * INT. AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO.

RPI 959

07/03/1989

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