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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989

CIROL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 959, 7 de março de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CIROL
Processo INPI
3881415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 039605 DE 26/09/88 * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.
63.310.411/0001-01
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
31 de dezembro de 1968

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2502Renovação18/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Judicial13/03/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2415Judicial18/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2415Judicial18/04/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2332Judicial15/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2311Judicial22/04/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2151Despacho27/03/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2131Despacho08/11/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2119Despacho16/08/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2025Renovação27/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1091Registro29/10/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1023Registro19/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1012Renovação03/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 959CaducidadeEsta publicação07/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 831Registro23/09/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 795Exigência14/01/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 771Caducidade30/07/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.