CIROL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160001274 (14/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A BAIXA DE QUAISQUER RESTRIÇÕES JUDICIAIS DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA SEÇÃO DE HASTA PÚBLICA ? TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 6ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0006400-10.2009.5.06.0006 E PROCESSO INPI Nº 54097/17 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 286249.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000313 (06/04/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1 - Prenotada a transferência de titularidade da marca, de Cirol Royal S/A - CNPJ 10.778.678/0001-53 para Três Corações Alimentos S.A - CNPJ 63.310.411/0001-01, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Seção de Hasta Pública ? Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região - Processo nº 0006400-10.2009.5.06.0006 e Processo INPI nº 54097/17 - Controle de Documentos INPI nº 286249. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.
- 63.310.411/0001-01
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 31 de dezembro de 1968
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2415Judicial18/04/2017
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2415JudicialEsta publicação18/04/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.