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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989

KALODERMA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 959, 7 de março de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KALODERMA
Processo INPI
3150720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HANS SCHWARZKOPF & HENKEL GMBH & Co. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de outubro de 1952

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2067Despacho anulado17/08/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2051Extinção27/04/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2023Renovação13/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2012Transferência28/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1955Judicial24/06/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1307Judicial19/12/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1303Petição21/11/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1028Caducidade14/08/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  11. RPI nº 959RecursoEsta publicação07/03/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 932Caducidade30/08/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 907Caducidade08/03/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 753Renovação26/03/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.