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Dado oficial do INPI

KALODERMA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KALODERMA

ST13

BR500000003150720

Classe

3

Pedido

003150720

Registro

003150720

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/52
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/07/65
  6. Vigente13/07/35

Registro concedido em 13/07/1965 e em vigor até 13/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/07/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

03/06/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

29/10/1952

Data de registro

13/07/1965

Data de expiração

13/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

HANS SCHWARZKOPF & HENKEL GMBH & Co. KG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250166909 (02/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HANS SCHWARZKOPF & HENKEL GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2839

03/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150171811 (06/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HANS SCHWARZKOPF & HENKEL GMBH & Co. KG Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2388

11/10/2016

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2051 DE 27/04/2010, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL FEDERAL DA 2º REGIÃO - AÇÃO Nº 95.00.130157 E INPI 002228/95.

RPI 2067

17/08/2010

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2051

27/04/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2023

13/10/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2012

28/07/2009

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA ANULAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DETERMINOU A EXTINÇÃO DO REGISTRO, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIÃO FEDERAL DA 2ª REGIÃO - AÇÃO Nº 95.00.13015-7 E INPI Nº 002228/95

RPI 1955

24/06/2008

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

ACAO ORDINARIA VIGESIMA VF (RJ) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1307

19/12/1995

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 019272, DE 14/06/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1303

21/11/1995

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMAMOREIRA

RPI 1028

14/08/1990

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 959

07/03/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 932

30/08/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 907

08/03/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 753

26/03/1985

HANS SCHWARZKOPF & HENKEL GMBH & Co. KG também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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