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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 1989

Processo nº 813180210

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 957, 21 de fevereiro de 1989FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

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Processo INPI
813180210
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. SANDRO LACERDA FRANCO

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Sobre a marca

Titular
Calypso Bay Arrendamento de Marcas e Patentes Ltda
73.395.022/0001-71
Data de depósito
12 de janeiro de 1987
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2765Judicial02/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2151Renovação27/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1555Renovação24/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1401Transferência07/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1022Registro12/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1000Retribuição decenal02/01/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 982Deferimento15/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 957DespachoEsta publicação21/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 917Exigência17/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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Processo nº 813180210, Despacho na RPI nº 957 | TrademarkIQ