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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020

Processo nº 813180210

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2595, 29 de setembro de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 813180210
Processo INPI
813180210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200217669 (01/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA. Procurador: LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
Calypso Bay Arrendamento de Marcas e Patentes Ltda
73.395.022/0001-71
Data de depósito
12 de janeiro de 1987
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2765Judicial02/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2595PetiçãoEsta publicação29/09/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2151Renovação27/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1555Renovação24/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1401Transferência07/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1022Registro12/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1000Retribuição decenal02/01/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 982Deferimento15/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 957Despacho21/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 917Exigência17/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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Processo nº 813180210, Petição na RPI nº 2595 | TrademarkIQ