MAHFUZ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. AMADEU GENNARI FILHO
Despacho 855
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT. AMADEU GENNARI FILHO
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS MAHFUZ LTDA
- 52.435.369/0001-20
- Data de depósito
- 18 de julho de 1979
Histórico de despachos
6- RPI nº 957ExtinçãoEsta publicação21/02/1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 957Indeferimento21/02/1989
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.