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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 1988

MAHFUZ

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 918, 24 de maio de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7251882
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS MAHFUZ LTDA
52.435.369/0001-20
Data de depósito
18 de julho de 1979

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 957Extinção21/02/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 957Indeferimento21/02/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  3. RPI nº 918RecursoEsta publicação24/05/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 903Caducidade09/02/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 830Exigência16/09/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 796Caducidade21/01/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.