SD ESSEDE SPIGA D"ORO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 850
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT. REGINA CELIA DE MORAES
Sobre a marca
- Titular
- MOINHO DE TRIGO SANTO ANDRE S/A
- 44.203.487/0001-85
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1972
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 957Recurso providoEsta publicação21/02/1989
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.