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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 1987

SD ESSEDE SPIGA D"ORO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 847, 13 de janeiro de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720208254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MOINHO DE TRIGO SANTO ANDRE S/A
44.203.487/0001-85
Data de depósito
17 de novembro de 1972

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1115Extinção14/04/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 957Recurso provido21/02/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  3. RPI nº 879Recurso25/08/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 847CaducidadeEsta publicação13/01/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 817Exigência17/06/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 787Caducidade19/11/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.