Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 1989
Processo nº 6905463
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 956, 14 de fevereiro de 1989FigurativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE. *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 1966
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 956CaducidadeEsta publicação14/02/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.