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Dado oficial do INPI

BR500000006905463

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000006905463

ST13

BR500000006905463

Classe

7

Pedido

006905463

Registro

006905463

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/66
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/79
  6. Extinto15/08/89

Registro concedido em 25/04/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/1989. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/08/1989

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

7

Data de depósito

10/03/1966

Data de registro

25/04/1979

Data de expiração

25/04/1989

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

P. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 982

15/08/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE. *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 956

14/02/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 930

16/08/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000006905463 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.