Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 1989
DAIYA MASSIMO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 954, 31 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
DAIYA MASSIMO
- Processo INPI
- 814322778
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 710014597 E 811781640 *INT. SIDNEI JOSÉ MANO
Sobre a marca
- Titular
- DAIYA COSMETICOS INTERNACIONAL LTDA
- 43.235.407/0001-00
- Data de depósito
- 24 de junho de 1988
Histórico de despachos
3RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 954IndeferimentoEsta publicação31/01/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.