Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 1991
DAIYA MASSIMO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1059, 19 de março de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
DAIYA MASSIMO
- Processo INPI
- 814322778
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
*INT SIDNEI JOSE MANO
Sobre a marca
- Titular
- DAIYA COSMETICOS INTERNACIONAL LTDA
- 43.235.407/0001-00
- Data de depósito
- 24 de junho de 1988
Histórico de despachos
3- RPI nº 1059Recurso negadoEsta publicação19/03/1991
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.