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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 1989

TRUSSARDI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 954, 31 de janeiro de 1989NominativaRegistro de marca nuloClasse 34

Sinal publicado

TRUSSARDI
Processo INPI
813744121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ROMARIA EMPREENDIMENTOS LTDA
56.027.980/0001-70
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de setembro de 1987
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2391Judicial01/11/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2095Petição01/03/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2048Petição06/04/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2047Caducidade30/03/2010

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  6. RPI nº 1984Sobrestamento13/01/2009

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  7. RPI nº 1976Transferência18/11/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1842Recurso25/04/2006

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1794Caducidade24/05/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1763Caducidade19/10/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1665Renovação03/12/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1387Judicial01/07/1997

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1219Recurso12/04/1994

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  14. RPI nº 1192Recurso negado05/10/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  15. RPI nº 1119Despacho12/05/1992

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  16. RPI nº 1067Registro14/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1047Recurso negado26/12/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 981Recurso08/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 954DeferimentoEsta publicação31/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 935Despacho20/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  21. RPI nº 929Despacho09/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.