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Dado oficial do INPI

TRUSSARDI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRUSSARDI

ST13

BR500000813744121

Classe

34

Pedido

813744121

Registro

813744121

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/89
  5. Concessão14/05/91
  6. Anulado14/05/11

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

01/11/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

21/09/1987

Data de registro

14/05/1991

Data de expiração

14/05/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROMARIA EMPREENDIMENTOS LTDA

Representantes

EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA.

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Ponta de ãmbar amarelo para piteira de cigarro e de charutoBolsa de fumoBoquilhas para piteiraCachimboCharuteira, exceto de metal preciosoCharutosCigarreira, exceto de metal preciosoCigarrilhasFiltros de cigarroPapel de cigarroPontas de cigarroEnrolador de cigarrosCinzeiros, exceto de metal preciosoCorta-charutosCortadores de charutosFósforosCaixa de fósforos, exceto pare uso médicoRecipiente de gás de isqueiro para charutosIsqueiros para fumantesLimpador de cachimboPacote de papel para cigarroPapel absorvente para cachimboPedra de isqueiroPiteiras, exceto de metal preciosoPorta-charutos, exceto de metal preciosoPorta-cigarros, exceto de metal preciosoPorta-fósforo, exceto de metal preciosoRaspador de cachimboRecipiente para fumo, exceto de metal precioso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000096 (25/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumpre-se acórdão prolatado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação da Ré e parcial provimento à apelação da Autora, julgando procedente em parte o pedido inicial e determinando a esta Autarquia Federal o cancelamento dos registros 813744113 (classe 03.20); 813744121 (classe 34.20); 813744130 (classe 16, apenas a subclasse 30); 813744148 (classe 20, apenas a subclasse 25); 815570023 (classe 25.60); e 815632380 (classe 19, apenas a subclasse 10). Ação Ordinária 0038606-53.1996.4.03.6100 da 08ª Vara Federal / São Paulo - INPI 52400.000892/97.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810090190448 (24/03/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: R. TRUSSARDI EMPREENDIMENTOS S.A. Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2240

10/12/2013

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (SP) 018060102127 DE 05/09/2006 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT. EDMUNDO BRUNNER ASS EM PROP. INDL. LTDA.INT.

RPI 2095

01/03/2011

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

DECLARO PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO AO MINISTRO INTERPOSTO CONTRA A MANUTENÇÃO DO REGISTRO, FACE A PERDA DE OBJETO. PET.(SP) 044065, DE 03/12/1993. INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI

RPI 2048

06/04/2010

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

RPI 2047

30/03/2010

890

SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

EXAMINANDO AS ARGUMENTAÇÕES DA REQUERENTE, REFERENTE AO RECURSO MINISTERIAL, CONSTATAMOS A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO À DECISÃO, A SEGUIR IDENTIFICADO, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL DA AO Nº 96.386606-4, EM TRÂMITE NA 16ª VF/RJ, REFERENTE AO REGISTRO EM TELA.

RPI 1984

13/01/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT. EDMUNDO BRUNNER ASS EM PROP. INDL. LTDA

RPI 1976

18/11/2008

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1842

25/04/2006

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

RPI 1794

24/05/2005

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. TRUSSARDI S.P.A. PET. (SP) 016051, DE 15/05/1996.

RPI 1763

19/10/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1665

03/12/2002

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA 16 VF/RJ AÇÃO 96.386606-4

RPI 1387

01/07/1997

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO. REC. TRUSSARDI S.P.A. (IT) * INT. EDMUNDO BRUNNER

RPI 1219

12/04/1994

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORA S/C LTDA.

RPI 1192

05/10/1993

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. TRUSSARDI S.P.A. (IT) *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1119

12/05/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA

RPI 1067

14/05/1991

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 1047

26/12/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. TRUSSARDI S.R.L. (IT) * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 981

08/08/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

RPI 954

31/01/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 935

20/09/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 929

09/08/1988

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