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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1989

SIMONASSI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 952, 17 de janeiro de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
812894553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. PRECISA-PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
SIMONASSI NORDESTE S.A.
00.400.467/0001-29
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 1986
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Recurso provido31/05/2022

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2671Registro15/03/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2538Exigência27/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2533Renovação23/07/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2212Renovação28/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1545Renovação15/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 976Retribuição decenal04/07/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 952DeferimentoEsta publicação17/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 880Despacho01/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.