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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

SIMONASSI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2682, 31 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca SIMONASSI
Processo INPI
812894553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200013984 (17/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SIMONASSI NORDESTE INDUSTRIAL LTDA Procurador: Carlos Alberto Rizzo Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
SIMONASSI NORDESTE S.A.
00.400.467/0001-29
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 1986
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Recurso providoEsta publicação31/05/2022

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2671Registro15/03/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2574Recurso05/05/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2538Exigência27/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2533Renovação23/07/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2212Renovação28/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1545Renovação15/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 976Retribuição decenal04/07/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 952Deferimento17/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 880Despacho01/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SIMONASSI, Recurso provido na RPI nº 2682 | TrademarkIQ