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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

BANDEIRANTES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca BANDEIRANTES
Processo INPI
814509819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA MISTA * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL BANDEIRANTES DE FRUTAS LTDA
53.846.580/0001-07
Data de depósito
4 de novembro de 1988

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 975Arquivamento27/06/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 951ExigênciaEsta publicação10/01/1989

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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