Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 1989
BANDEIRANTES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 975, 27 de junho de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL BANDEIRANTES DE FRUTAS LTDA
- 53.846.580/0001-07
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1988
Histórico de despachos
2- RPI nº 975ArquivamentoEsta publicação27/06/1989
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.