Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811713385 * INT. O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- BRILHO BRASIL COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA
- 57.152.209/0001-98
- Data de depósito
- 18 de março de 1988
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 951IndeferimentoEsta publicação10/01/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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