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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 1990

TENDENCY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1032, 11 de setembro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca TENDENCY
Processo INPI
814129072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO RELATIVA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO PAGAMENTO JUNTO AO INPI. RECOLHA TAMBEM A RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
BRILHO BRASIL COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA
57.152.209/0001-98
Data de depósito
18 de março de 1988

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1048Arquivamento02/01/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1032ExigênciaEsta publicação11/09/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 951Indeferimento10/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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