Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 1990
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1032, 11 de setembro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO RELATIVA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO PAGAMENTO JUNTO AO INPI. RECOLHA TAMBEM A RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- BRILHO BRASIL COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA
- 57.152.209/0001-98
- Data de depósito
- 18 de março de 1988
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1032ExigênciaEsta publicação11/09/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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