Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989
MAXIBAN
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- ELI LILLY AND COMPANY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de novembro de 1986
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 951DespachoEsta publicação10/01/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.