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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

NUANCE DE BIOCOLOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

NUANCE DE BIOCOLOR
Processo INPI
800369734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TECIDOS JACOB CHREE LTDA. (BR/RJ) PET.(RJ) 016526 , DE 31/05/88. * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
18 de dezembro de 1980
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2735Caducidade06/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2733Despacho anulado23/05/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1807Renovação23/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1148Renovação01/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  17. RPI nº 995Registro14/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 951CaducidadeEsta publicação10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.