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Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2023

NUANCE DE BIOCOLOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2735, 6 de junho de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

NUANCE DE BIOCOLOR
Processo INPI
800369734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
18 de dezembro de 1980
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2735CaducidadeEsta publicação06/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2733Despacho anulado23/05/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1807Renovação23/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1148Renovação01/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  17. RPI nº 995Registro14/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 951Caducidade10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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