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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

BUBBLE YUM LIFE SAVERS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800288912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A. (BR/RJ) PET.(RJ) 027566 , DE 08/09/87. * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
NABISCO, LTD.
Data de depósito
8 de outubro de 1980

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1172Extinção18/05/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1145Indeferimento10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1085Recurso17/09/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1047Caducidade26/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 951CaducidadeEsta publicação10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 767Transferência02/07/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.